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Jurisprudência


TJSC 2016.002822-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL EXISTENTE. DIREITO À CORRESPECTIVA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER ELASTECIDA. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque deve ser majorado. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002822-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mônica Bonelli Paulo Prazeres
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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