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Jurisprudência


TJSC 2016.002836-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. POSSE QUALIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO. EXERCÍCIO POSSESSÓRIO PELO PRAZO LEGAL. REFERÊNCIA ISOLADA E INCERTA DE UMA TESTEMUNHA. INSUFICIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ACERTO. - A improcedência do pedido de declaração de propriedade é medida imperativa se os autores não demonstram o exercício possessório qualificado pelo prazo legal exigido na espécie de usucapião cabível, porquanto fato constitutivo de seu direito, sendo insuficiente, para tanto, tão somente referência isolada e incerta de uma testemunha, à luz do princípio do livre convencimento motivado. Inteligência dos arts. 131 e 333, inc. I, do CPC; e da principiologia processual. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002836-8, de Biguaçu, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).

Data do Julgamento : 07/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Biguaçu
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