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Jurisprudência


TJSC 2016.002843-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ORIGEM DA DÍVIDA PROVENIENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO. CÓPIA DA FATURA QUITADA ENVIADA POR FAX À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002843-0, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Bonassis Burg
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Joinville
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