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Jurisprudência


TJSC 2016.002862-9 (Acórdão)

Ementa
IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA QUE FLUEM APENAS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE OS FIXOU. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE CORRE DA DATA DO ARBITRAMENTO DA VERBA. PRECEDENTE DO STJ. Os juros de mora incidentes sobre os honorários advocatícios fixados em valor certo se dá a partir do momento em que a verba se tornou devida, ou seja, do trânsito em julgado da sentença que a fixou. A correção monetária, porque representa apenas a manutenção do poder aquisitivo da moeda, de seu turno, flui a partir do arbitramento da verba honorária. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEVEDOR, PARA PAGAMENTO, DEMONSTRADO PELO PEDIDO DE ABERTURA DA SUB-CONTA. DEPÓSITO PARCIAL DO DÉBITO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS LEGAIS. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 (523 DO NCPC) DEVIDA. Realizado o depósito parcial além do prazo de 15 dias previstos no art. 475-J do CPC, faz-se necessária a incidência de referida penalidade nos cálculos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA DEVIDA APENAS SE ESCOADO O PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. Escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do devedor, são cabíveis honorários na fase de cumprimento de sentença em favor dos advogados do credor. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002862-9, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Lages
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