TJSC 2016.002912-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE ALIMENTOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - PEDIDO DE MITIGAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR EMBASADO NO PAGAMENTO DE ALIMENTOS PARA UM TERCEIRO FILHO E NA CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA COM O NASCIMENTO DE MAIS UM DESCENDENTE - FATOS QUE NÃO POSSUEM O CONDÃO DE EXIMIR A RESPONSABILIDADE DO ALIMENTANTE PELO SUSTENTO DO ALIMENTADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AUTOR TENHA SE MODIFICADO - ALIMENTADO QUE POSSUI PARALISIA CEREBRAL E EPILEPSIA GRAVE - DOENÇAS SEVERAS E PERMANENTES QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DOS ALIMENTOS NO VALOR FIXADO EM AÇÃO PRETÉRITA - MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE 47% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO - MEDIDA QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO. I - O fato de o requerente ter constituído nova família e de ter gerado outro filho não é razão para, por si só, extinguir ou reduzir sua obrigação perante a filha da união extinta. II - Quando a prova amealhada nos autos não demonstra de forma cabal a redução econômica do alimentante e, por outro lado comprova que o alimentado é portador de doenças graves permanentes e com prazo indeterminado de tratamento, mostra-se imperiosa a manutenção dos alimentos fixados em favor deste. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002912-6, de Maravilha, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE ALIMENTOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - PEDIDO DE MITIGAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR EMBASADO NO PAGAMENTO DE ALIMENTOS PARA UM TERCEIRO FILHO E NA CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA COM O NASCIMENTO DE MAIS UM DESCENDENTE - FATOS QUE NÃO POSSUEM O CONDÃO DE EXIMIR A RESPONSABILIDADE DO ALIMENTANTE PELO SUSTENTO DO ALIMENTADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AUTOR TENHA SE MODIFICADO - ALIMENTADO QUE POSSUI PARALISIA CEREBRAL E EPILEPSIA GRAVE - DOENÇAS SEVERAS E PERMANENTES QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DOS ALIMENTOS NO VALOR FIXADO EM AÇÃO PRETÉRITA - MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE 47% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO - MEDIDA QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO. I - O fato de o requerente ter constituído nova família e de ter gerado outro filho não é razão para, por si só, extinguir ou reduzir sua obrigação perante a filha da união extinta. II - Quando a prova amealhada nos autos não demonstra de forma cabal a redução econômica do alimentante e, por outro lado comprova que o alimentado é portador de doenças graves permanentes e com prazo indeterminado de tratamento, mostra-se imperiosa a manutenção dos alimentos fixados em favor deste. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002912-6, de Maravilha, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Maravilha
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