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Jurisprudência


TJSC 2016.002933-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALIMENTOS MAJORADOS PARA 30% DOS RENDIMENTOS DO RÉU OU, NO CASO DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES EMPREGATÍCIAS, 80% DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO VISANDO A MINORAÇÃO PARA O VALOR ACORDADO ANTERIORMENTE, DE R$ 350,00, CORRIGIDO PELO IGPM. VIABILIDADE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NECESSIDADES DO AUTOR QUE NÃO FORAM COMPROVADAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA SOBRE O AUMENTO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO RÉU. MERAS ALEGAÇÕES QUE NÃO PERMITEM A MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. INEXISTÊNCIA DE DESALINHO DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. PARECER DO PROCURADOR DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE PROVER O RECURSO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA MANTER O VALOR ALIMENTAR ORIGINÁRIO. "1. Sem que o alimentando traga elementos a fim de comprovar, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que a capacidade financeira do alimentante se alterou desde a anterior fixação de alimentos, não deve o julgador acolher o pleito que visa a exoneração ou revisão da verba alimentar, fruto de composição amigável ou fixação judicial, consoante o princípio da proporcionalidade positivado no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 2. A observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade se faz necessária para justificar a majoração ou redução da verba alimentar devida à prole. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes do aumento da possibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da necessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de majoração do quantum antes estabelecido judicialmente a título de alimentos." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082722-0, da Capital - Eduardo Luz, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 15-12-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002933-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : São Miguel do Oeste
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