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Jurisprudência


TJSC 2016.002934-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, VISITAÇÃO E ALIMENTOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO REQUERENTE - MÉRITO RECURSAL RESTRITO AO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM FAVOR DE SEUS DOIS FILHOS - ARBITRAMENTO EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - EXEGESE DO § 1º DO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL - NECESSIDADES PRESUMIDAS - ALIMENTANDOS QUE CONTAM ATUALMENTE COM 09 E 12 ANOS DE IDADE - CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE, POR OUTRO LADO, QUE SERIAM DEMASIADAMENTE CONSUMIDAS PELO ENCARGO - MINORAÇÃO AO PATAMAR DE 40% DO SALÁRIO MÍNIMO QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO - RECURSO PROVIDO. Quando da fixação dos alimentos, deve o julgador fazer uma análise detida acerca das necessidades do alimentando e da possibilidade do alimentante, de modo a fixar um montante que cubra as despesas necessárias da prole e não cause prejuízos à subsistência do alimentante. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002934-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcus Vinicius Von Bittencourt
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : São Miguel do Oeste
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