TJSC 2016.002959-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO - INCONFORMISMO DO EXECUTADO - RECLAMO NÃO ACOLHIDO - APELO MANEJADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. A decisão que afasta a alegação de impenhorabilidade de bem imóvel tem cunho eminentemente interlocutório, motivo pelo qual o recurso cabível para impugná-la é o agravo de instrumento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002959-7, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO - INCONFORMISMO DO EXECUTADO - RECLAMO NÃO ACOLHIDO - APELO MANEJADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. A decisão que afasta a alegação de impenhorabilidade de bem imóvel tem cunho eminentemente interlocutório, motivo pelo qual o recurso cabível para impugná-la é o agravo de instrumento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002959-7, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Cunha Porã
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