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Jurisprudência


TJSC 2016.003007-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. DECRETAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO PELO ESCRIVÃO. ARTIGO 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Em se tratando de réu revel, o prazo para apelar tem seu início com a publicação da sentença em audiência ou em cartório independentemente de intimação. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003007-1, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Brusque
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