TJSC 2016.003016-7 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Dobra acionária. Improcedência. Inconformismo do autor. Telefonia fixa. Demanda procedente. Relação jurídica demonstrada. Análise dos demais temas nesta Instância. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição. Carência de ação quanto aos dividendos. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Temas analisados na ação anterior. Valor patrimonial dos títulos. Coisa julgada. Indenização por perdas e danos. Cotação em bolsa. Data. Trânsito em julgado. Bonificações. Juros sobre capital próprio. Pagamento devido. Sucumbência carreada à concessionária. Pedidos iniciais acolhidos em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003016-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Dobra acionária. Improcedência. Inconformismo do autor. Telefonia fixa. Demanda procedente. Relação jurídica demonstrada. Análise dos demais temas nesta Instância. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição. Carência de ação quanto aos dividendos. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Temas analisados na ação anterior. Valor patrimonial dos títulos. Coisa julgada. Indenização por perdas e danos. Cotação em bolsa. Data. Trânsito em julgado. Bonificações. Juros sobre capital próprio. Pagamento devido. Sucumbência carreada à concessionária. Pedidos iniciais acolhidos em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003016-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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