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Jurisprudência


TJSC 2016.003059-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. NEGÓCIO QUE FOI SUBSCRITO PELA CREDORA, PELO DEVEDOR E POR 2 (DUAS) TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE É FORMALMENTE PERFEITO. ARTIGO 585, INCISO, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. TAXA REFERENCIAL - TR. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA À EXIGÊNCIA DE "TAXAS NÃO CONTRATADAS E NÃO AUTORIZADAS". INVIABILIDADE. NECESSIDADE DA IDENTIFICAÇÃO DE CADA TAXA OU TARIFA E DA DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU À COMPENSAÇÃO DE VALORES SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003059-0, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Criciúma
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