TJSC 2016.003125-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, PARA QUE FOSSE REALIZADA A VINCULAÇÃO À DEMANDA DO ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO (APOSIÇÃO, MEDIANTE CARIMBO OU CANETA ESFEROGRÁFICA, DE EXPRESSÃO NO TÍTULO INFORMANDO SUA VINCULAÇÃO AO PROCESSO) EM QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO EFETUADA A COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. ATO JUDICIAL DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO E DE CONTEÚDO LESIVO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.003125-5, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, PARA QUE FOSSE REALIZADA A VINCULAÇÃO À DEMANDA DO ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO (APOSIÇÃO, MEDIANTE CARIMBO OU CANETA ESFEROGRÁFICA, DE EXPRESSÃO NO TÍTULO INFORMANDO SUA VINCULAÇÃO AO PROCESSO) EM QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO EFETUADA A COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. ATO JUDICIAL DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO E DE CONTEÚDO LESIVO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.003125-5, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Araranguá
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