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Jurisprudência


TJSC 2016.003129-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU A PROPOSTA DE HONORÁRIOS APRESENTADA PELO TRADUTOR. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA OU DE CONSULTA A OUTROS PROFISSIONAIS. TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O MANDARIM, PARA CUMPRIMENTO DE CARTA ROGATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA NA CHINA. IDIOMA CONSIDERADO INCOMUM. PREVISÃO DE 54 DIAS ÚTEIS PARA A CONCLUSÃO DA TRADUÇÃO. MONTANTE DOS HONORÁRIOS QUE SE MOSTRA EM CONFORMIDADE COM O VALOR DA CAUSA, A COMPLEXIDADE DO TRABALHO E O TEMPO QUE SERÁ DESPENDIDO PARA SUA REALIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997 - REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.003129-3, de Caçador, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Caçador
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