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Jurisprudência


TJSC 2016.003130-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PUBLICADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DEVE OBEDECER AS REGRAS PREVISTAS NO CPC/1973, CONSOANTE ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL MONOCRÁTICO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - PREPARO INSUFICIENTE - COMPLEMENTAÇÃO NÃO EFETUADA NO PRAZO DE CINCO DIAS, PREVISTO NO ART. 511, § 2º, DO CPC/1973 - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE JUSTO MOTIVO PARA FUNDAMENTAR O PAGAMENTO A DESTEMPO, O QUAL FOI PROVADO APENAS NO AGRAVO INTERNO - DESERÇÃO CARACTERIZADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2016.003130-3, de Itapoá, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Fabrícia Alcantara Mondin
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : Itapoá
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