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Jurisprudência


TJSC 2016.003146-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TEMA QUE REFOGE A COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. QUAESTIO QUE TRATA EMINENTEMENTE DE TEMA DE CUNHO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. IMPERATIVA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.003146-8, de Porto Belo, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Porto Belo
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