TJSC 2016.003246-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JUÍZA A QUO QUE, APÓS A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, DEFERIU A REINTEGRAÇÃO LIMINAR. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. ALEGADO O EXERCÍCIO DE POSSE VELHA, COM A SOMA DA POSSE ANTERIOR, O QUE DESAUTORIZARIA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 928 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DEMANDA POSSESSÓRIA AJUIZADA EM 05.02.2015. AQUISIÇÃO PELOS AGRAVANTES DE TERCEIRO, ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE EM 18-03-2014. ALEGADA POSSE DO CEDENTE DESDE 26-07-2013, DATA DO AUTO DE INFRAÇÃO POR OBRA IRREGULAR EM ESTÁGIO DE FUNDAÇÃO. POSSESSÓRIA AJUIZADA HÁ MAIS DE ANO E DIA. CARACTERIZAÇÃO, EM TESE, DE POSSE VELHA. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PREVISTA NO RITO ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, CONTUDO, PREENCHIDOS. Por força dos princípios da instrumentalidade, efetividade e fungibilidade, estando presentes os requisitos para a tutela de urgência, cabe ao juiz concedê-la, independentemente se formulada com o nome de liminar de reintegração de posse ou de tutela antecipada, tendo em vista a natureza jurídica das medidas. - "É possível a antecipação de tutela em ação de reintegração de posse em que o esbulho data de mais de ano e dia (posse velha),submetida ao rito comum, desde que presentes os requisitos que autorizam a sua concessão, previstos no art. 273 doCPC, a serem aferidos pelas instâncias de origem." (REsp 1139625 RJ, Relª Mintª Isabel Gallotti).(Agravo de Instrumento n. 2014.027708-2, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 23-10-2014) LIMINAR MANTIDA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DE RETENÇÃO NÃO ACOLHIDO. POSSE DOS AGRAVANTES, AINDA QUE DE BOA-FÉ, QUE DECORRE DE POSSÍVEL CADEIA FRAUDULENTA. IRRESIGNAÇÃO IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.003246-0, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JUÍZA A QUO QUE, APÓS A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, DEFERIU A REINTEGRAÇÃO LIMINAR. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. ALEGADO O EXERCÍCIO DE POSSE VELHA, COM A SOMA DA POSSE ANTERIOR, O QUE DESAUTORIZARIA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 928 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DEMANDA POSSESSÓRIA AJUIZADA EM 05.02.2015. AQUISIÇÃO PELOS AGRAVANTES DE TERCEIRO, ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE EM 18-03-2014. ALEGADA POSSE DO CEDENTE DESDE 26-07-2013, DATA DO AUTO DE INFRAÇÃO POR OBRA IRREGULAR EM ESTÁGIO DE FUNDAÇÃO. POSSESSÓRIA AJUIZADA HÁ MAIS DE ANO E DIA. CARACTERIZAÇÃO, EM TESE, DE POSSE VELHA. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PREVISTA NO RITO ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, CONTUDO, PREENCHIDOS. Por força dos princípios da instrumentalidade, efetividade e fungibilidade, estando presentes os requisitos para a tutela de urgência, cabe ao juiz concedê-la, independentemente se formulada com o nome de liminar de reintegração de posse ou de tutela antecipada, tendo em vista a natureza jurídica das medidas. - "É possível a antecipação de tutela em ação de reintegração de posse em que o esbulho data de mais de ano e dia (posse velha),submetida ao rito comum, desde que presentes os requisitos que autorizam a sua concessão, previstos no art. 273 doCPC, a serem aferidos pelas instâncias de origem." (REsp 1139625 RJ, Relª Mintª Isabel Gallotti).(Agravo de Instrumento n. 2014.027708-2, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 23-10-2014) LIMINAR MANTIDA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DE RETENÇÃO NÃO ACOLHIDO. POSSE DOS AGRAVANTES, AINDA QUE DE BOA-FÉ, QUE DECORRE DE POSSÍVEL CADEIA FRAUDULENTA. IRRESIGNAÇÃO IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.003246-0, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2016).
Data do Julgamento
:
11/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Rosane Portella Wolff
Comarca
:
Capital
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