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Jurisprudência


TJSC 2016.003250-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. - INTERLOCUTÓRIO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO DO GENITOR. QUANTUM ELEVADO PERANTE A REMUNERAÇÃO. NECESSIDADES ORDINÁRIAS. CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA E PROLE SUPERVENIENTE. REDUÇÃO CABÍVEL. - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (CC, art. 1.694, § 1º). Na espécie, fixados em importância que compromete percentual excessivo dos rendimentos do genitor, para apenas um filho, o qual tem 4 (quatro) anos e apenas as necessidades presumidas, e diante da existência de outra filha a depender financeiramente do genitor, justificada a redução do encargo, em consonância com os parâmetros desta Câmara. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.003250-1, de Biguaçu, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).

Data do Julgamento : 18/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Biguaçu
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