TJSC 2016.003283-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DO REGISTRO DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO CERTIFICADO DO VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. INICIATIVA DA BAIXA DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR, CONFORME ENTABULADO EM ACORDO PARA O ENCERRAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE NOTIFICAÇÃO DO BANCO PARA PROCEDER A LIBERAÇÃO DO ENCARGO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ENSEJA A CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CONSEQUÊNCIAS DANOSAS. ABALO MORAL QUE DEVE SER COMPROVADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACOLHIDO. VERBA ALIMENTAR. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 23, DA LEI N. 8.906/1994. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003283-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DO REGISTRO DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO CERTIFICADO DO VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. INICIATIVA DA BAIXA DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR, CONFORME ENTABULADO EM ACORDO PARA O ENCERRAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE NOTIFICAÇÃO DO BANCO PARA PROCEDER A LIBERAÇÃO DO ENCARGO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ENSEJA A CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CONSEQUÊNCIAS DANOSAS. ABALO MORAL QUE DEVE SER COMPROVADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACOLHIDO. VERBA ALIMENTAR. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 23, DA LEI N. 8.906/1994. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003283-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão