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Jurisprudência


TJSC 2016.003302-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE ABALO MORAL - ALEGAÇÃO INFUNDADA - DANO QUE SE PRESUME PELA SIMPLES INSCRIÇÃO INDEVIDA - INCONFORMISMO CALCADO EM IRRELEVANTE ERRO MATERIAL PRESENTE NA SENTENÇA - CONDUTA TEMERÁRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova (STJ, AgRg no AREsp n. 515.471, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 7.4.2015). II - A interposição de recurso fundado em questão irrelevante, a exemplo de simples erro material na decisão, exige o reconhecimento da litigância de má-fé por parte daquele que recorre, na medida em que se trata de conduta temerária, por ter a parte ciência de que razão não lhe assiste com relação à insurgência. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003302-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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