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Jurisprudência


TJSC 2016.003308-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO (ARTS. 267, V e 618, I, CPC/1973). INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE ANTE A CONDENAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, INDEPENDENTEMENTE DA ANÁLISE DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FACE A COISA JULGADA. OPORTUNIZADO A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 88 DO ESTATUTO DO IDOSO. "O art. 88 da Lei n. 10.741/2003, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais somente ao final do processo, está inserido no "Capítulo III - Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos", e a hipótese dos autos cuida-se de execução de sentença, que não se enquadra na previsão normativa encartada no Estatuto do Idoso" (AgRg no REsp128259/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS,SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2012). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003308-4, de Maravilha, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcus Vinicius Von Bittencourt
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Maravilha
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