TJSC 2016.003329-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO 267,VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA PREFALADA BENESSE. DOCUMENTOS INAPTOS A COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003329-7, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO 267,VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA PREFALADA BENESSE. DOCUMENTOS INAPTOS A COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003329-7, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Nádia Inês Schmidt
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Chapecó
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