main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.003364-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PERDAS E DANOS. PROTESTO INDEVIDO. PROVA DO DANO MORAL. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se pacificada ao reconhecer como presumido o dano oriundo do protesto indevido - fato que, por si só, afasta o enfrentamento do disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. VALOR FIXADO EM MONTANTE ADEQUADO E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. O quantum arbitrado pela instância de origem a título de compensação por danos morais só deve ser alterado caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003364-4, de Bom Retiro, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Bom Retiro
Mostrar discussão