TJSC 2016.003411-0 (Acórdão)
BEM DE FAMÍLIA. Execução. Embargos procedentes. Insurgência do credor. Impenhorabilidade do imóvel. Prova em sentido contrário. Falta. Desacerto da decisão indemonstrado. Apelo dos embargantes. Honorários advocatícios. Majoração concedida. A impenhorabilidade do imóvel, sob fundamento de ser o único do casal e destinar-se à sua residência, não foi derruída pelo credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003411-0, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Ementa
BEM DE FAMÍLIA. Execução. Embargos procedentes. Insurgência do credor. Impenhorabilidade do imóvel. Prova em sentido contrário. Falta. Desacerto da decisão indemonstrado. Apelo dos embargantes. Honorários advocatícios. Majoração concedida. A impenhorabilidade do imóvel, sob fundamento de ser o único do casal e destinar-se à sua residência, não foi derruída pelo credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003411-0, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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