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Jurisprudência


TJSC 2016.003428-2 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. Duplicatas. Aceite tácito. Improcedência. Inconformismo. Cerceamento de defesa. Preliminar acolhida. A cobrança perseguiu quantia descrevendo fatos e acostando início de prova a respeito da alegada cessão de crédito da fornecedora de serviços, tais como duplicatas sem aceite, mas protestadas e, nota fiscal-fatura desacompanhada de recibo, além de e-mail. Inobstante a revelia, a sentença entendeu que a prova era insuficiente e julgou improcedente a demanda, em julgamento antecipado. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003428-2, de Indaial, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Indaial
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