main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.003429-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES/DEVEDORES. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (ANO-CALENDÁRIO 2015). MONTANTE ANUAL, RECEBIDO PELOS PLEITEANTES, REFERENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL DO ANO ANTERIOR. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. IMPERIOSA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS NA SETENÇA GUERREADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003429-9, de Indaial, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Indaial
Mostrar discussão