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Jurisprudência


TJSC 2016.003433-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO MANTIDO NO CONTRATO BB GIRO RÁPIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE TAXAS DE JUROS PARA ANÁLISE DE PACTUAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AFASTAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA PARA O CONTRATO SEM PREVISÃO DE TAXAS DE JUROS. CONTRATO BB GIRO RÁPIDO. RESP. N. 1061530-RS. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.010, II E III DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003433-0, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : São José
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