TJSC 2016.003469-1 (Acórdão)
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL. SERVIÇOS FÚNEBRES PRESTADOS. EXECUÇÃO POR EMPRESA NÃO CONVENIADA. CESSÃO DE DIREITOS FIRMADA ENTRE OS TITULARES DO PLANO E A AGÊNCIA FUNERÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBSTA O REEMBOLSO. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS CONTRATUALMENTE. INDUÇÃO DOS ASSOCIADOS EM ERRO. PREJUÍZOS NÃO IMPUTÁVEIS AOS CONTRATANTES. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. A ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC) não torna a dívida inexigível. DANO MORAL, PORÉM, INOCORRENTE. SIMPLES ABORRECIMENTO. Não há dano moral quando a situação narrada não passa de simples incômodo, pois a irritação ou o aborrecimento próprios da vida diária não devem ser compensados pecuniariamente, sob pena de banalização do instituto. O mero dissabor experimentado não atingiu a dignidade ou imagem das autoras a ensejar a condenação por danos morais, configurando mero dissabor do cotidiano. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003469-1, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL. SERVIÇOS FÚNEBRES PRESTADOS. EXECUÇÃO POR EMPRESA NÃO CONVENIADA. CESSÃO DE DIREITOS FIRMADA ENTRE OS TITULARES DO PLANO E A AGÊNCIA FUNERÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBSTA O REEMBOLSO. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS CONTRATUALMENTE. INDUÇÃO DOS ASSOCIADOS EM ERRO. PREJUÍZOS NÃO IMPUTÁVEIS AOS CONTRATANTES. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. A ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC) não torna a dívida inexigível. DANO MORAL, PORÉM, INOCORRENTE. SIMPLES ABORRECIMENTO. Não há dano moral quando a situação narrada não passa de simples incômodo, pois a irritação ou o aborrecimento próprios da vida diária não devem ser compensados pecuniariamente, sob pena de banalização do instituto. O mero dissabor experimentado não atingiu a dignidade ou imagem das autoras a ensejar a condenação por danos morais, configurando mero dissabor do cotidiano. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003469-1, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Itajaí
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