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Jurisprudência


TJSC 2016.003473-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRESSÃO FÍSICA (GOLPE COM ARMA BRANCA). LESÕES NO CRÂNIO. PLEITO DE REPARAÇÃO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. DANOS MORAIS. VALOR FIXADO EM EXCESSO. JUSTA COMPENSAÇÃO QUE NÃO PODE GERAR ENRIQUECIMENTO DO OFENDIDO, TAMPOUCO A RUÍNA DO OFENSOR. REDUÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DA CORTE E DA CÂMARA. DANOS ESTÉTICOS. MONTANTE IGUALMENTE EXCESSIVO. COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA DEFORMIDADE SOFRIDA PELA VÍTIMA DO DANO. OBSERVÂNCIA DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO TRATAMENTO CIRÚRGICO NECESSÁRIO PARA AMENIZAR OS DANOS. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. DANOS MATERIAIS. CUSTEIO INTEGRAL DO TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR DA OFENDIDA. ACERTO DO MAGISTRADO SINGULAR NO PONTO. MANUTENÇÃO. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. CUMULAÇÃO DA VERBA COM EVENTUAL BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OU PENSÃO ORIUNDA DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO ESTABELECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003473-2, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).

Data do Julgamento : 02/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Araranguá
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