TJSC 2016.003493-8 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 50 ANOS. AUMENTO DA MENSALIDADE EM CERCA DE 69%. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS A JUSTIFICÁ-LO. ABUSIVIDADE. NULIDADE. MANUTENÇÃO. - A inexistência de cálculos atuariais aptos a demonstrar a pertinência do reajuste no percentual aplicado é omissão que afronta o princípio da boa-fé (arts. 4º, III, e 51, IV, CDC, e arts. 113 e 422, CC) e macula o direito do consumidor a informações adequadas e claras sobre os serviços adquiridos (art. 6º, III, CDC). Abusividade do percentual configurada. (2) REAJUSTE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. DEVER DE OBSERVAÇÃO DOS CRITÉRIOS EXISTENTES. ACOLHIMENTO. - "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.280.211/SP, firmou o entendimento de ser, em princípio, idôneo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária do participante, pois com o incremento da idade há o aumento de risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica. Entretanto, para evitar abusividades, devem ser observados alguns parâmetros, como a expressa previsão contratual; não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, dado que aumentos elevados sobretudo para essa última categoria poderá, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais (Resolução CONSU nº 6/98 ou Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS)." (STJ, AgRg no AREsp n. 558.918/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 15.10.2015). (3) DANOS MORAIS. AUMENTO DA MENSALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ABALO ANÍMICO. NÃO ACOLHIMENTO. - Existindo previsão contratual de reajuste da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária, a sua ocorrência, nos termos estabelecidos no respectivo instrumento, não enseja dever de compensação por danos morais. Mutatis mutandis, "Há diferença entre recusa fundada e recusa infundada de cobertura securitária. Se o plano de saúde nega a indenização com base em cláusula contratual (ainda que posteriormente declarada inválida ou ineficaz), a recusa é fundada e não revela dever de indenizar danos morais." (STJ, AgRg do REsp n. 842.767/RJ, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. em 21.06.2007). - Não comprovado, ademais, o abalo anímico que teria decorrido de cobrança indevida efetuada pela ré. (4) SUCUMBÊNCIA. AJUSTE. - Provido parcialmente o recurso da ré, e não configurada a sucumbência mínima, o ajuste da distribuição dos ônus sucumbenciais estabelecida na sentença é medida que se impõe (art. 86, caput, do Código de Processo Civil de 2015). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E DA RÉ PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003493-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 50 ANOS. AUMENTO DA MENSALIDADE EM CERCA DE 69%. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS A JUSTIFICÁ-LO. ABUSIVIDADE. NULIDADE. MANUTENÇÃO. - A inexistência de cálculos atuariais aptos a demonstrar a pertinência do reajuste no percentual aplicado é omissão que afronta o princípio da boa-fé (arts. 4º, III, e 51, IV, CDC, e arts. 113 e 422, CC) e macula o direito do consumidor a informações adequadas e claras sobre os serviços adquiridos (art. 6º, III, CDC). Abusividade do percentual configurada. (2) REAJUSTE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. DEVER DE OBSERVAÇÃO DOS CRITÉRIOS EXISTENTES. ACOLHIMENTO. - "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.280.211/SP, firmou o entendimento de ser, em princípio, idôneo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária do participante, pois com o incremento da idade há o aumento de risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica. Entretanto, para evitar abusividades, devem ser observados alguns parâmetros, como a expressa previsão contratual; não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, dado que aumentos elevados sobretudo para essa última categoria poderá, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais (Resolução CONSU nº 6/98 ou Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS)." (STJ, AgRg no AREsp n. 558.918/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 15.10.2015). (3) DANOS MORAIS. AUMENTO DA MENSALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ABALO ANÍMICO. NÃO ACOLHIMENTO. - Existindo previsão contratual de reajuste da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária, a sua ocorrência, nos termos estabelecidos no respectivo instrumento, não enseja dever de compensação por danos morais. Mutatis mutandis, "Há diferença entre recusa fundada e recusa infundada de cobertura securitária. Se o plano de saúde nega a indenização com base em cláusula contratual (ainda que posteriormente declarada inválida ou ineficaz), a recusa é fundada e não revela dever de indenizar danos morais." (STJ, AgRg do REsp n. 842.767/RJ, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. em 21.06.2007). - Não comprovado, ademais, o abalo anímico que teria decorrido de cobrança indevida efetuada pela ré. (4) SUCUMBÊNCIA. AJUSTE. - Provido parcialmente o recurso da ré, e não configurada a sucumbência mínima, o ajuste da distribuição dos ônus sucumbenciais estabelecida na sentença é medida que se impõe (art. 86, caput, do Código de Processo Civil de 2015). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E DA RÉ PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003493-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
Data do Julgamento
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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