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Jurisprudência


TJSC 2016.003514-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL, QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO E DISCRIMINAR AS CLÁUSULAS QUE ENTENDE ABUSIVAS, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 285-B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DA DEMANDANTE. INSURGÊNCIA QUE VERSA UNICAMENTE A RESPEITO DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO QUE MERECE ACOLHIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS QUE CORROBORAM A NECESSIDADE DA BENESSE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003514-3, de Içara, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Içara
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