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Jurisprudência


TJSC 2016.003545-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. PRETENSÃO RECURSAL DE AUMENTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS. FATO DE RELATIVA GRAVIDADE, QUE SUPORTA OS DANOS ALEGADOS. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS OU CONCAUSAS. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO. Se nenhuma outra razão foi apontada para os danos alegados, todos posteriores e próximos à data do fato, e comprovados, tendo o acidente ensejado período prolongado de dores, e inclusive a demissão da autora da empresa em que laborava, após mais de mês de afastamento, não há como arredar o nexo causal, à conta da subjetiva singeleza do fato. Nos acidentes de trânsito, a correção monetária do dano moral se faz do arbitramento e os juros, da data do fato, na orientação do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003545-9, de Indaial, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Indaial
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