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Jurisprudência


TJSC 2016.003632-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. NEGÓCIO QUE É OBJETO DE AÇÃO DE REVISÃO EM QUE JÁ FOI PROFERIDA SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA NAQUELES AUTOS QUE FOI, ANTERIORMENTE, DISTRIBUÍDA PARA A SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS, ASSIM SENDO PRESERVADA A ATIVIDADE JURISDICIONAL, IMPEDINDO-SE O NASCIMENTO DE DECISÕES CONFLITANTES. ARTIGOS 103, 105 E 106, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO RELATOR E DA CÂMARA EM QUE FOI DISTRIBUÍDO O RECURSO POR PRIMEIRO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003632-7, de Indaial, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Indaial
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