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Jurisprudência


TJSC 2016.003700-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DIREITO SOBRE AS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. EXEGESE DO ART. 515, §1º, DO CPC/1973. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AOS TEMAS. JUROS DE MORA. PLEITO PELA INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REAVALIAÇÃO. AJUSTE DO PERCENTUAL FIXADO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CPC/1973. APELO PARCIALMENTE ACOLHIDO NESSE PONTO. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003700-6, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monica Elias de Lucca
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Joinville
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