TJSC 2016.003730-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. JUNTADA COM A RÉPLICA DE DOCUMENTOS QUE DÃO SUSTENTO AO DIREITO AFIRMADO NA PETIÇÃO INICIAL. MANIFESTAÇÃO DA PARTE. DOCUMENTO NÃO CONSIDERADO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 388 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. "Não se deve confundir 'documento essencial à propositura da ação' com 'ônus da prova do fato constitutivo do direito'. Ao autor cumpre provar os fatos constitutivos que dão sustento ao direito afirmado na petição inicial, mas isso não significa dizer que deve fazê-lo mediante apresentação de prova pré-constituida e já por ocasião do ajuizamento da demanda. Nada impede que faça na instrução processual e pelos meios de provas regulares" (RSTJ 180/2013), desde que ouvida a parte contrária e inexista o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender o juízo. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003730-5, de Brusque, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. JUNTADA COM A RÉPLICA DE DOCUMENTOS QUE DÃO SUSTENTO AO DIREITO AFIRMADO NA PETIÇÃO INICIAL. MANIFESTAÇÃO DA PARTE. DOCUMENTO NÃO CONSIDERADO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 388 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. "Não se deve confundir 'documento essencial à propositura da ação' com 'ônus da prova do fato constitutivo do direito'. Ao autor cumpre provar os fatos constitutivos que dão sustento ao direito afirmado na petição inicial, mas isso não significa dizer que deve fazê-lo mediante apresentação de prova pré-constituida e já por ocasião do ajuizamento da demanda. Nada impede que faça na instrução processual e pelos meios de provas regulares" (RSTJ 180/2013), desde que ouvida a parte contrária e inexista o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender o juízo. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003730-5, de Brusque, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Brusque
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