TJSC 2016.003759-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE VEDAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 (ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL), RECEPCIONADO PELO ART. 85, § 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. "Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial" (CPC/2015). (Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, de São João Batista, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 10-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003759-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE VEDAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 (ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL), RECEPCIONADO PELO ART. 85, § 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. "Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial" (CPC/2015). (Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, de São João Batista, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 10-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003759-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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