TJSC 2016.003797-2 (Acórdão)
ABANDONO DA CAUSA. Execução extinta. Inconformismo. Intimação para dar andamento ao processo. Advogado e pessoal. Inércia. Impulso por ato ordinatório. Possibilidade. Decisão mantida. A intimação do autor através de ato ordinatório para impulsionar a demanda é viável, pois em estrita observância ao disposto na legislação processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003797-2, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Ementa
ABANDONO DA CAUSA. Execução extinta. Inconformismo. Intimação para dar andamento ao processo. Advogado e pessoal. Inércia. Impulso por ato ordinatório. Possibilidade. Decisão mantida. A intimação do autor através de ato ordinatório para impulsionar a demanda é viável, pois em estrita observância ao disposto na legislação processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003797-2, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital - Bancário
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