TJSC 2016.003828-0 (Acórdão)
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM PROCESSO DE SECAGEM. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. A teor do entendimento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte, em sede de uniformização de jurisprudência, em casos como o sob exame "não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade" (TJSC - Apelação Cível n. 2014.044805-2/0001.00, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 9.9.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003828-0, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM PROCESSO DE SECAGEM. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. A teor do entendimento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte, em sede de uniformização de jurisprudência, em casos como o sob exame "não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade" (TJSC - Apelação Cível n. 2014.044805-2/0001.00, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 9.9.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003828-0, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Ituporanga
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