TJSC 2016.003895-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DÍVIDA PERSEGUIDA NA DEMANDA QUE FORA OBJETO DE NOVAÇÃO PELAS PARTES. CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DEVOLUÇÃO AO DEVEDOR DOS TÍTULOS REPRESENTATIVOS DA DÍVIDA ANTIGA. PREVISÃO EXPRESSA NO PACTO. INTUITO DE NOVAR EVIDENCIADO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRETÉRITA. EMISSÃO DE NOVOS TÍTULOS VINCULADOS À NOVA AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE PERSECUÇÃO DA DÍVIDA EXTINTA. CREDOR QUE DEVE MANEJAR A AÇÃO DE COBRANÇA RELATIVA AO NOVO AJUSTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003895-0, de Meleiro, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DÍVIDA PERSEGUIDA NA DEMANDA QUE FORA OBJETO DE NOVAÇÃO PELAS PARTES. CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DEVOLUÇÃO AO DEVEDOR DOS TÍTULOS REPRESENTATIVOS DA DÍVIDA ANTIGA. PREVISÃO EXPRESSA NO PACTO. INTUITO DE NOVAR EVIDENCIADO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRETÉRITA. EMISSÃO DE NOVOS TÍTULOS VINCULADOS À NOVA AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE PERSECUÇÃO DA DÍVIDA EXTINTA. CREDOR QUE DEVE MANEJAR A AÇÃO DE COBRANÇA RELATIVA AO NOVO AJUSTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003895-0, de Meleiro, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Thania Mara Luz
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Meleiro
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