TJSC 2016.003937-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ATO COMPOSITIVO DA LIDE QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INÉRCIA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR PARA EXTINÇÃO DO FEITO. INICIAL INDEFERIDA COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO I C/C 295, INCISO VI, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRESCINDÍVEL E SÓ CABÍVEL PARA AS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA AÇÃO POR DESÍDIA DA PARTE. EXEGESE DO § 1º DAQUELE ARTIGO DA LEI PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003937-8, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ATO COMPOSITIVO DA LIDE QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INÉRCIA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR PARA EXTINÇÃO DO FEITO. INICIAL INDEFERIDA COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO I C/C 295, INCISO VI, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRESCINDÍVEL E SÓ CABÍVEL PARA AS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA AÇÃO POR DESÍDIA DA PARTE. EXEGESE DO § 1º DAQUELE ARTIGO DA LEI PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003937-8, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eduardo Bonassis Burg
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Joinville
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