TJSC 2016.004000-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DA AUTORA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO QUE NÃO REBATE O CONTIDO NA SENTENÇA. ARGUMENTOS ESTRANHOS AO PROCESSO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 1.010, II DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO SATISFEITOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004000-3, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DA AUTORA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO QUE NÃO REBATE O CONTIDO NA SENTENÇA. ARGUMENTOS ESTRANHOS AO PROCESSO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 1.010, II DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO SATISFEITOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004000-3, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Chapecó
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