TJSC 2016.004013-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SUSPENSÃO DO FEITO DETERMINADA A FIM DE QUE SEJA FORMULADO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA - NÃO ACOLHIMENTO - PRÉVIA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA IMPRESCINDÍVEL, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO DEMANDANTE - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DOTADO DE REPERCUSSÃO GERAL N. 631.240/MG - POSICIONAMENTO DO MAGISTRADO QUE PRESTIGIA O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO EXAME DO MÉRITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o posicionamento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 631.240/MG, para a concessão de direitos que demandam postura ativa do interessado, o prévio requerimento administrativo é pressuposto imprescindível para o acionamento do Poder Judiciário, sob pena de reconhecimento da ausência de interesse de agir. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004013-7, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SUSPENSÃO DO FEITO DETERMINADA A FIM DE QUE SEJA FORMULADO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA - NÃO ACOLHIMENTO - PRÉVIA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA IMPRESCINDÍVEL, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO DEMANDANTE - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DOTADO DE REPERCUSSÃO GERAL N. 631.240/MG - POSICIONAMENTO DO MAGISTRADO QUE PRESTIGIA O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO EXAME DO MÉRITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o posicionamento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 631.240/MG, para a concessão de direitos que demandam postura ativa do interessado, o prévio requerimento administrativo é pressuposto imprescindível para o acionamento do Poder Judiciário, sob pena de reconhecimento da ausência de interesse de agir. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004013-7, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Lizandra Pinto de Souza
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Concórdia
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