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Jurisprudência


TJSC 2016.004128-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR DE RESGUARDO DA MEAÇÃO DA EMBARGANTE. DEFENDIDA AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR EM RELAÇÃO À DÍVIDA OBJETO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. DEVER DA EMBARGANTE DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE QUE A DÍVIDA CONTRAÍDA PELO SEU MARIDO SE DEU EM PROL DA SOCIEDADE CONJUGAL. PRECEDENTES. ELEMENTOS DO CADERNO PROCESSUAL QUE NÃO PERMITEM ALBERGAR, PELO MENOS NESTA FASE DE COGNIÇÃO NÃO EXAURIENTE, A ARGUMENTAÇÃO ESPOSADA PELA RECORRENTE. VERIFICAÇÃO DE QUE A TESE DE QUE O DÉBITO FOI CONTRAÍDO PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA OS VEÍCULOS DA EMPRESA DEMANDADA QUE NÃO RESTOU POSITIVADA, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA NÃO FOI DEBATIDA NA AÇÃO MONITÓRIA PRETÉRITA, EM FACE DA AUSÊNCIA DE DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI, E DE CONSEQUENTE DISCUSSÃO, DOS CHEQUES EMITIDOS. MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004128-7, de Forquilhinha, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Forquilhinha
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