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Jurisprudência


TJSC 2016.004204-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. MAGISTRADO A QUO QUE INDEFERE O PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD. IRRESIGNAÇÃO DA CREDORA. AVENTADA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD. TESE DESCORTINADA. PROVIDÊNCIA NA LOCALIZAÇÃO DE BENS DA DEVEDORA QUE, VIA DE REGRA, PERTENCE À CREDORA. DILIGÊNCIA PERSEGUIDA PELA AUTORA QUE DEMANDA O EXAURIMENTO DOS MEIOS EXTRAJUDICIAIS PARA A DESCOBRIMENTO DO PATRIMÔNIO DA REQUERIDA. DEMANDANTE QUE NÃO COMPROVA NO BOJO DOS AUTOS A SATISFAÇÃO DO REQUISITO AUTORIZADOR PARA O DEFERIMENTO DA EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA ACOSSADA. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA FLAGELADA. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004204-5, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Joinville
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