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Jurisprudência


TJSC 2016.004205-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE INDEFERIMENTO CONSOANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS. AGRAVANTE QUE PERMANECEU INERTE TOCANTE À DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Confere-se a justiça gratuita, que se refere exclusivamente à isenção das despesas processuais, desde que, quando do suporte fático-jurídico contido nos autos, restar caracterizada a hipossuficiência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004205-2, de Lages, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Lages
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