TJSC 2016.004226-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONVERSÃO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE FOI OBSTADA PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO RITO PROCESSUAL QUE RECLAMA A COMPATIBILIDADE COM OS PEDIDOS APRESENTADOS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004226-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONVERSÃO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE FOI OBSTADA PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO RITO PROCESSUAL QUE RECLAMA A COMPATIBILIDADE COM OS PEDIDOS APRESENTADOS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004226-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giuliano Ziembowicz
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Capital - Bancário
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