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Jurisprudência


TJSC 2016.004255-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECISÃO QUE SUSPENDEU O CUMPRIMENTO DA LIMINAR, POR 180 DIAS - INCONFORMISMO DA PARTE REQUERENTE - PRELIMINAR DE NULIDADE - ALEGADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM CURSO - BENS PERSEGUIDOS QUE SE MOSTRAM ESSENCIAIS À ATIVIDADE COMERCIAL DA PARTE REQUERIDA - EXEGESE DO § 3º DO ART. 49 DA LEI N. 11.101/2005 - PRAZO DE SUSPENSÃO - TERMO INICIAL - HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE IMPROPRIEDADE NO PONTO - MITIGAÇÃO DO RIGOR DO PERÍODO DE SUSPENSÃO - EXEGESE DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA EMPRESA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Considera-se nula a decisão que padece de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), não se confundindo com aquela em que, de forma suscinta, expõe e decreta a solução da questão. II - Aplica-se a ressalva final contida no § 3º do art. 49 da Lei n. 11.101/2005 para efeito de permanência, com a empresa recuperanda, dos bens objeto da ação de busca e apreensão, quando se destinarem ao regular desenvolvimento das essenciais atividades econômico-produtivas (STJ, AgRg no CC n. 127.629/MT, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 23.04.2014). III - Admite-se a prorrogação do prazo suspensivo das ações e execuções ajuizadas em face da sociedade em crise econômico-financeira, previsto no art. 6º, § 3º, da Lei n. 11.101/2005 (STJ, CC 111.614/DF, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 12.06.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004255-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : São Miguel do Oeste
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