TJSC 2016.004262-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE TUTELA ANTECIPADA E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DA PROVIDÊNCIA ANTECIPATÓRIA. DÉBITOS ALEGADAMENTE PROVENIENTES DA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO POR TERCEIRO FRAUDADOR. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004262-9, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE TUTELA ANTECIPADA E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DA PROVIDÊNCIA ANTECIPATÓRIA. DÉBITOS ALEGADAMENTE PROVENIENTES DA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO POR TERCEIRO FRAUDADOR. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004262-9, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Criciúma
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