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Jurisprudência


TJSC 2016.004274-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. QUITAÇÃO DAS PARCELAS QUE DERAM ORIGEM À INSCRIÇÃO INDEVIDA E AO PROTESTO NÃO COMPROVADA. DOCUMENTOS ILEGÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRAR O NOME DO AGRAVANTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004274-6, de Brusque, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Brusque
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