main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.004286-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. MÉRITO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. RADIOGRAFIA ACOSTADA AO FEITO INSUFICIENTE PARA FASE DE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSÁRIA EXIBIÇÃO DO CONTRATO. DECISÃO REFORMADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004286-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
Mostrar discussão