TJSC 2016.004323-6 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS APTOS A DERRUIR O DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2016.004323-6, de Itajaí, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Civil Especial, j. 19-05-2016).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS APTOS A DERRUIR O DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2016.004323-6, de Itajaí, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Civil Especial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca
:
Itajaí
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